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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 12 de Abril de 2013 - 12:50
Lesão corporal. Pretendida absolvição.

Não configuração de legítima defesa e inimputabilidade. Condenação mantida.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2014 - 11:20
Apelação. Lesão corporal grave.

Presidente de honra de torcida organizada. Recurso da defesa.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2012 - 19:45
Condenado por lesão corporal de natureza grave homem que atirou no rosto de outro
O acusado foi condenado à pena de um ano de reclusão, em regime semiaberto. O crime teria ocorrido após um desentendimento entre o réu e a vítima, ambos embriagados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Abril de 2014 - 11:20
Apelação criminal. Lesão corporal grave.

Materialidade e autoria devidamente demonstrada pelo conjunto probatório.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Agosto de 2010 - 10:09
Violência doméstica. Lesão corporal grave.

Preliminar de nulidade. Pretendida aplicação da suspensão condicional do processo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Lesão corporal grave e ameaça.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Outubro de 2011 - 16:08
Apelação criminal. Lesão corporal de natureza grave.

Sentença condenatória. Insurgência da defesa. Autoria e materialidade incontroversas.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2014 - 15:45
TJ condena homem por agredir companheira a golpes de faca
Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça condenou por lesão corporal grave
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Março de 2012 - 12:05
Apelação. Lesão corporal. Violência doméstica.

Autoria e materialidade comprovadas. Penas e regime prisional mantidos.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Lesão corporal. Natureza grave. Laudo de exame complementar.

Modalidade retroativa. Declaração de ofício.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2009 - 01:00
Lesão corporal. Prescrição. Ocorrência.

Perdimento em favor da ANATEL dos bens apreendidos utilizados na prática delitiva.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2012 - 13:20
Jurados desclassificam crime e réu é condenado por lesão corporal grave
A defesa alegou legítima defesa. O acusado foi beneficiado com a suspensão condicional do processo, tendo que cumprir determinações
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Janeiro de 2012 - 13:20
Motorista embriagado é condenado por lesão corporal seguida de morte

Crime de homicídio culposo
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 18:35
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Lesão corporal grave. Legítima defesa. Inocorrência. Desnecessidade do meio utilizado. Princípio in dubio pro reo.

Francisca Rodrigues, través de advogado legalmente constituído, interpôs Apelação Criminal (fls. 73/75) contra a sentença (fls. 65/70) em que foi condenada pela prática do delito capitulado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena concreta e definitiva foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.

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